TRF2 - 5004681-80.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:17
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/09/2025 19:43
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
05/09/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
23/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004681-80.2024.4.02.5112/RJAUTOR: LARA EMILIA SALES DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA CHAVES CASTRO (OAB RJ146743)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% em favor da parte autora, com DIB em 01/10/2024 e DIP em 01/07/2025 .
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 01/10/2024 e 30/06/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
Dê-se vista ao MPF.
P.
R.
I. -
20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:54
Homologada a Transação
-
20/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/08/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:18
Determinada a intimação
-
13/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004681-80.2024.4.02.5112/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: LARA EMILIA SALES DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA CHAVES CASTRO (OAB RJ146743)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 20/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/07/2025 14:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO02S)
-
22/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/07/2025 11:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
-
20/07/2025 19:16
Juntada de Petição
-
17/07/2025 09:51
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARA EMILIA SALES DE ARAUJO <br/> Data: 16/06/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Peri
-
07/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-IP)
-
06/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:27
Despacho
-
06/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 12:23
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:39
Despacho
-
24/11/2024 20:59
Juntada de Petição
-
15/11/2024 01:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 03:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/10/2024 11:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/10/2024 12:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/10/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 13:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO02S)
-
24/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5102823-89.2023.4.02.5101
Bruno Sampaio Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sonia Maria Bertoncini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006140-13.2025.4.02.5103
Marilda Barbosa Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisabete Maria de Assis Rangel Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004113-57.2025.4.02.5006
Jose Luis Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005007-79.2025.4.02.5120
Francisco Fernandes da Silva
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Claudia Marques da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027721-36.2024.4.02.5001
Tatiana Nascimento Lacerda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00