TRF2 - 5074892-77.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5074892-77.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SOLANGE RIBEIRO DE CARVALHO ARMENDRO (AUTOR)ADVOGADO(A): DENISE APARECIDA SILVA DONETTS DINIZ (OAB SP364465)ADVOGADO(A): DRIAN DONETTS DINIZ (OAB RJ224935) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 23 DE OUTUBRO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 23/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 16/10/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 23/10/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
13/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
25/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074892-77.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: SOLANGE RIBEIRO DE CARVALHO ARMENDROADVOGADO(A): DENISE APARECIDA SILVA DONETTS DINIZ (OAB SP364465)ADVOGADO(A): DRIAN DONETTS DINIZ (OAB RJ224935)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 13/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
13/08/2025 20:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074892-77.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SOLANGE RIBEIRO DE CARVALHO ARMENDROADVOGADO(A): DENISE APARECIDA SILVA DONETTS DINIZ (OAB SP364465)ADVOGADO(A): DRIAN DONETTS DINIZ (OAB RJ224935)SENTENÇAPortanto, tratando-se de erro material, devem os presentes embargos ser acolhidos, para retificar o dispositivo da r. sentença constante do evento 47, que passa a ser: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder à autora o benefício de prestação continuada ao deficiente NB 715.521.705-1, desde a DER em 19/6/2024, com atrasados desde então.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal evento 35, PGTOPERITO1), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. (Essa última frase deve ser inserida apenas nos casos em que há realização de perícia) Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes." Intimem-se as partes. -
23/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:49
Determinada a intimação
-
23/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
23/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:41
Juntada de Petição
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/03/2025 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/03/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 09:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/02/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/02/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:20
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/02/2025 19:22
Juntada de Petição
-
07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
13/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
05/11/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/11/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/11/2024 18:52
Intimado em Secretaria
-
03/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2024 18:52
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOLANGE RIBEIRO DE CARVALHO ARMENDRO <br/> Data: 17/12/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
-
29/10/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/10/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:18
Determinada a intimação
-
21/10/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 19:46
Determinada a intimação
-
24/09/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/09/2024 19:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000648-77.2024.4.02.5005
Pedro Lucio Pionteck
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/02/2024 08:32
Processo nº 5008451-57.2023.4.02.5002
Jose Palacio Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063332-07.2025.4.02.5101
Erika de Souza Moore
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105419-12.2024.4.02.5101
Helio da Costa Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067330-80.2025.4.02.5101
Ilza de Souza Solon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00