TRF2 - 5000243-10.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:05
Juntado(a)
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01/09/2025 13:33
Juntado(a)
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25/08/2025 18:39
Juntado(a)
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 5000243-10.2025.4.02.5004/ES RÉU: ROBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): LUCAS MENEGUSSI MEDEIROS (OAB ES032271) DESPACHO/DECISÃO No evento 46, PET1, a defesa de ROBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS informou o pagamento da 2ª e da 3ª parcelas referentes à reparação do dano.
Contudo, verifico que os comprovantes de pagamento apresentados no evento 46, COMP2 e no evento 46, COMP3 são idênticos, já que ostentam o mesmo identificador de depósito (120555000012508010) e o mesmo identificador de transação (E00360305202508011308c0273b10cba).
Diante disso, intime-se a defesa do réu para apresentar o comprovante de pagamento da 3ª parcela, no prazo de 5 (cinco) dias. -
11/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:32
Determinada a intimação
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07/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:18
Juntado(a)
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28/07/2025 18:10
Despacho
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25/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:26
Juntado(a)
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09/07/2025 18:53
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:11
Juntado(a)
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09/06/2025 18:46
Juntado(a)
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02/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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28/05/2025 18:30
Despacho
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 5000243-10.2025.4.02.5004/ES RÉU: ROBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): LUCAS MENEGUSSI MEDEIROS (OAB ES032271) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta precatória deprecada do Juízo Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, destinada à fiscalização do cumprimento das condições impostas ao acusado ROBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, em contrapartida à suspensão condicional do processo, quais sejam: (1) Fiscalização do cumprimento das condições impostas ao réu, em contrapartida à Suspensão Condicional do Processo, pelo período de 2 anos, nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/1995; quais sejam: (a) proibição de se ausentar da cidade em que reside por período superior a 15 dias sem prévia autorização judicial; (b) informar qualquer alteração de endereço e dados de contato durante o período de prova de 2 anos; (c) comparecimento bimestral à sede do Juízo de seu local de residência; (d) prestação de serviços comunitários por 112 horas, distribuídas em 4 meses e à razão de 7 horas semanais; e (e) reparação do dano causado à Fundação RENOVA, conforme apontado na exordial acusatória. (2) Especificamente sobre a condição obrigatória de reparação do dano, o réu foi informado, em audiência, tratar-se de imposição legal, que não obsta, contudo, a extinção da punibilidade em caso de comprovada impossibilidade de seu adimplemento (art. 89, §§1º, I, in fine, e 3º, da Lei 9.099/1995).
Por isso, foram registradas suas asserções sobre a situação econômica e social vivenciada, ajustando-se que deverá recolher o valor de R$ 150,00, mensalmente, durante o período de prova de 2 anos, o que configura a forma de fiscalização de seu esforço para cumprir a condição legal. 3) Quanto à reparação do dano, os recolhimentos deverão ser realizados em conta de depósito judicial, vinculado ao juízo deprecado.
Ao final, o montante será transferido para a Fundação Renova, a título de reparação dos danos.
O compromissário foi intimado para dar início ao cumprimento das condições estipuladas (Evento 7).
Contudo, verifico que o compromissário não apresentou nos autos os comprovantes de pagamento das parcelas referentes à reparação do dano, Diante do exposto, intime-se o acusado ROBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, por intermédio de sua defesa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das parcelas vencidas referentes à reparação do dano, que devem ser realizadas conforme os dados bancários informados no Evento 4. -
21/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:46
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:07
Juntado(a)
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 13:20
Juntado(a)
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23/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 12:56
Juntado(a)
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23/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:20
Despacho
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22/04/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:21
Juntado(a)
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15/04/2025 14:37
Remetidos os Autos - ESVITSETSSO -> ESLIN01
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21/03/2025 14:59
Remetidos os Autos - ESLIN01 -> ESVITSETSSO
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21/03/2025 08:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 18:57
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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11/02/2025 17:30
Juntado(a)
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11/02/2025 16:58
Despacho
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03/02/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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