TRF2 - 5000082-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000082-97.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: PAULO CESAR TRINDADE CARTACHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 41
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19/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000082-97.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: PAULO CESAR TRINDADE CARTACHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) TRIBUTÁRIO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
ALTERAÇÃO PARA REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES TRIBUTADOS A MAIOR.
AUTOR ASSISTIDo pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO Da união CONHECIDO E provido.
Lei nº 11.053/2004.
LEI Nº 14.803/24.
SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, a fim de reformar a sentença, julgando improcedente o pleito autoral, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação de honorários sucumbenciais, eis que recorrente vencedor, ainda que em parte.
Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:44
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000082-97.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALEXANDRE PERON PROCURADOR(A): ALBERTO PAULINO RODRIGUES RECORRIDO: PAULO CESAR TRINDADE CARTACHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 14:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:41
Despacho
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25/05/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 09:48
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 13:28
Determinada a citação
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16/01/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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