TRF2 - 5001690-36.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001690-36.2025.4.02.5003/ESEMBARGANTE: YAMATO AYUB ALVESADVOGADO(A): YAMATO AYUB ALVES (OAB ES010663)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, julgo com resolução de mérito e homologo o reconhecimento do pedido feito pela CEF. Custas ex lege.
Ante o princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496 §4º, II do CPC.) Oficie-se ao cartório do 1º Ofício de Vila Velha para que proceda ao levantamento da penhora averbada (Evento 171, OFIC2), ressaltando que o ato deverá ser cobrado do proprietário. Intimem-se. -
19/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 08:36
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES015130 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001690-36.2025.4.02.5003/ES EMBARGANTE: YAMATO AYUB ALVESADVOGADO(A): YAMATO AYUB ALVES (OAB ES010663) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos.
Intime-se a parte autora para pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumprida a determinação, cite-se a CEF para contestar, no prazo legal (art. 679, CPC).
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC.
Após, voltem conclusos para sentença. -
21/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:08
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 11:33
Distribuído por dependência - Número: 01119358820144025003/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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