TRF2 - 5072209-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072209-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN MONTEIRO FREITASADVOGADO(A): AMANDA LIMA HUGUENIN DE CARVALHO (OAB RJ143987)ADVOGADO(A): WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA (OAB RJ241815) DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo interinstitucional entre a União Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Instituto Nacional do Seguro Social e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no bojo da ADPF 1.236, que faculta aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios no período de março de 2020 a março de 2025, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse na adesão individual a composição extrajudicial.
Havendo interesse na adesão ao acordo, suspendam-se os autos até a comprovação, pelo INSS, de reparação dos danos materiais na esfera administrativa, conforme Claúsula Sétima, parágrafo primeiro, da referida decisão.
Não havendo interesse na composição extrajudicial, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo, quanto a eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo e demais matérias preliminares alegadas em contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornem os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:33
Determinada a intimação
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09/09/2025 10:33
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2025 18:20
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072209-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN MONTEIRO FREITASADVOGADO(A): WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA (OAB RJ241815) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015. Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC; b) informar o seu endereço eletrônico; c) considerando a competência absoluta do Juizado Especial Federal (JEF), esclarecer a causa de pedir e a adequação do pedido ao rito do PROCEDIMENTO COMUM, tendo em vista que o valor da causa informado encontra-se abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos.
Devidamente cumprida a emenda, cite-se. -
22/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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