TRF2 - 5000042-21.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 18:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-05
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14/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 15:45
Juntada de Petição
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04/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000042-21.2025.4.02.5003/ES REQUERENTE: DAVI PINHEIRO ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
03/08/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000042-21.2025.4.02.5003/ESAUTOR: DAVI PINHEIRO ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYINTERESSADO: DAYANA PINHEIRO SANTANA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADo exposto, julgo procedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para: a) Condenar o INSS a implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo com DIB em e DIP no primeiro dia deste mês; e a pagar o valor entre a DIB e a DIP, excluídas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
22/05/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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21/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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15/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 19:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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12/02/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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12/02/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 14:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI PINHEIRO ALVES <br/> Data: 12/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - tér
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29/01/2025 08:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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14/01/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 12:03
Juntada de Petição
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08/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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