TRF2 - 5002018-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5002018-60.2025.4.02.5101/RJ RÉU: LINCOLN ELIEZI DE MEDEIROS VALENTIMADVOGADO(A): MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA (OAB RJ252350) DESPACHO/DECISÃO O Parquet apresentou denúncia em desfavor de LINCOLN ELIEZI DE MEDEIROS VALENTIM no evento 1.1, dada a prática do crime previsto do artigo 171, §3º, do Código Penal.
Ao ensejo, informou que expediu notificação, por meio de Ofício nº 9845/2024/MPF/PRRJ/RRP, encaminhado ao acusado pelo sistema e-carta, indagando-o quanto ao interesse de firmar acordo de não persecução penal – ANPP com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
LINCOLN ELIEZI DE MEDEIROS VALENTIM, porém, não respondeu ao referido ofício.
A denúncia foi recebida no evento 8.1.
O réu foi citado conforme evento 21.1.
A resposta à acusação foi juntada ao evento 23.1, tendo a defesa pleiteado, entre outros pedidos, a remessa dos autos ao Ministério Público a fim de que fosse oportunizado ao acusado a formalização de acordo de não persecução penal - ANPP.
Instado a se manifestar quanto ao pedido defensivo, o MPF concordou, no evento 29.1, com a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal, com fulcro no artigo 28-A no Código de Processo Penal, entendendo estarem presentes os requisitos mínimos necessários para elaboração do acordo, a saber, (i) a FAC juntada ao evento 27.1, sem antecedentes criminais e (ii) a pena referente ao delito em tela.
Destarte, o Parquet, conforme evento 29.1, entendeu ser cabível o oferecimento do ANPP, desde que fosse realizada a prévia confissão formal e circunstanciada dos fatos, solicitando assim a suspensão dos autos a fim de conduzir as tratativas para formalização do referido acordo.
Suspenso o feito por ordem deste juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No evento 45.1, o MPF informou o encaminhamento da proposta de acordo de não persecução penal para apreciação da defesa técnica de LINCOLN ELIEZI DE MEDEIROS VALENTIM, requerendo a designação de audiência para sua homologação.
Intimada a se manifestar, a defesa técnica informou (evento 51.1) que LINCOLN ELIEZI DE MEDEIROS VALENTIM foi cientificado do ANPP e que não se opôs aos termos apresentados na proposta. É o relatório do necessário.
Como se sabe, o acordo de não persecução penal deve ser entabulado pelas partes, sem intermediação do Poder Judiciário – a quem compete tão somente a sua homologação, na forma do art. 28-A, §§ 3º e 4º, do CPP.
Ademais, a sua formalização pressupõe a apresentação de documento escrito e assinado pelos envolvidos, nos termos do art. 28-A, § 3º, do Código de Processo Penal, Diante disso, considerando a concordância do acusado com os termos do ANPP apresentado, intimem-se as partes para juntar aos autos o referido acordo assinado pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Anexado aos autos o acordo devidamente assinado, em consonância com o § 4º do art. 28-A do CPP, determino a realização de audiência de homologação de acordo de não persecução penal.
Deverá a Secretaria promover o agendamento da solenidade por meio de ato ordinatório.
A audiência será realizada na plataforma de videoconferência Zoom contratada pela JFRJ, cumprindo à Secretaria juntar o link de acesso aos autos.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pela secretaria, pelo e-mail do Juízo [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 96727-5440 (linha não admite áudio ou videochamadas).
A Secretaria da Vara, através dos meios de contato antes indicados, com auxílio das unidades de tecnologia da informação e telefonia, fornecerá as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que necessitarem.
Intime-se a defesa para que forneça seus contatos (email e telefone), bem como do investigado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de forma a viabilizar a intimação eletrônica pela Secretaria.
Oportunamente, intime-se o(a) acordante LINCOLN ELIEZI DE MEDEIROS VALENTIM para a audiência ora designada.
Cumpra-se. -
12/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 11:54
Despacho
-
10/09/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5002018-60.2025.4.02.5101/RJ RÉU: LINCOLN ELIEZI DE MEDEIROS VALENTIMADVOGADO(A): MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA (OAB RJ252350) DESPACHO/DECISÃO Evento 45: Intime-se a defesa técnica para se manifestar quanto à proposta de ANPP apresentada pelo MPF. -
02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:04
Despacho
-
02/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:59
Determinada a intimação
-
22/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
22/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5002018-60.2025.4.02.5101/RJ RÉU: LINCOLN ELIEZI DE MEDEIROS VALENTIMADVOGADO(A): MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA (OAB RJ252350) DESPACHO/DECISÃO Evento 29: Instado a se manifestar acerca da possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal em favor de LINCOLN ELIEZI DE MEDEIROS VALENTIM, o MPF se pronunciou pelo cabimento da proposta do referido instituto.
Dessa forma, o Parquet requereu a suspensão dos presentes autos, por 30 (trinta) dias, a fim de conduzir as tratativas para formalização do ANPP.
Defiro o pedido ministerial.
Suspendam-se estes autos pelo prazo requerido ou até que seja juntada proposta do ANPP em favor do acusado.
Expirado o prazo sem apresentação de proposta, venham os autos conclusos.
Intimem-se. -
21/07/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:05
Despacho
-
21/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 13:55
Juntado(a)
-
16/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 12:57
Determinada a intimação
-
15/07/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/05/2025 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
19/05/2025 16:44
Juntado(a)
-
19/05/2025 16:44
Juntado(a)
-
19/05/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
15/05/2025 15:26
Juntado(a)
-
14/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/05/2025 18:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
12/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 17:33
Juntado(a)
-
12/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LINCOLN ELIEZI DE MEDEIROS VALENTIM - DENUNCIADO
-
10/03/2025 15:55
Recebida a denúncia
-
07/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - (RJRIOCR10S para RJRIOCR02F)
-
06/02/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - (RJRIOCR10F para RJRIOCR10S)
-
06/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:29
Despacho
-
14/01/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 13:35
Distribuído por dependência - Número: 50772184420234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006433-59.2025.4.02.5110
Diego da Silva Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 14:43
Processo nº 5004905-63.2025.4.02.5118
Lorraine de Menezes Pereira Galvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110989-76.2024.4.02.5101
Waldemar Moreira Sampaio Neto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071218-57.2025.4.02.5101
Irinea Campos Magnane
Uniao
Advogado: Iasmin Dominique Genevieve de Paula Bizz...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005289-29.2025.4.02.5117
Jacqueline de Souza Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00