TRF2 - 5071218-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071218-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IRINEA CAMPOS MAGNANEADVOGADO(A): IASMIN DOMINIQUE GENEVIEVE DE PAULA BIZZINI (OAB RJ185375)SENTENÇA8.
Posto isso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I, IV e VI c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 9.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 10.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que dessa sentença não cabe recurso, nos termos do artigo 5° da Lei 10.259/2001. 11.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:16
Despacho
-
22/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071218-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRINEA CAMPOS MAGNANEADVOGADO(A): IASMIN DOMINIQUE GENEVIEVE DE PAULA BIZZINI (OAB RJ185375) DESPACHO/DECISÃO 1) Relação dos documentos necessários à análise do presente feito: Para análise da presente demanda entendo ser necessário que a autora apresente os seguintes documentos, dos quais, ao examinar a petição inicial, a Parte Autora já anexou a seguinte documentação, conforme sinalado abaixo: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ( X ) SIM ( ) NÃOCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA1) Comprovante de residência em nome próprio (água, luz, telefone, gás, fatura de cartão de crédito) atualizado, não sendo válidas quaisquer declarações para tal fim, ou, alternativamente,ou2) comprovante de residência em nome da pessoa com quem resida, juntamente com uma declaração, assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência apresentado, sob as penas da lei, ou ainda,ou 3) declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, podendo, querendo, utilizar o modelo1 apontado no rodapé ou constante no link a seguir:https://www.jfrj.jus.br/duvida/quais-documentos-sao-aceitos-como-comprovante-de-residencia ( ) SIM ( X ) NÃOTERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS( ) SIM ( X ) NÃOPROCURAÇÃO( ) SIM (X ) NÃOVALOR DA CAUSA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO( X ) SIM ( ) NÃO Intime-se a parte autora para anexar ao processo, sob pena de extinção, toda documentação sinalada no campo “NÂO”, eis que necessária à análise do presente feito.
Prazo: 15 dias. -
15/07/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 22:09
Determinada a intimação
-
15/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 03:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011306-39.2024.4.02.5110
Leandro Simao do Nascimento
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 11:32
Processo nº 5007288-33.2023.4.02.5102
Marilina Carvalho Gentil Monteiro
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006433-59.2025.4.02.5110
Diego da Silva Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 14:43
Processo nº 5004905-63.2025.4.02.5118
Lorraine de Menezes Pereira Galvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110989-76.2024.4.02.5101
Waldemar Moreira Sampaio Neto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00