TRF2 - 5004905-63.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004905-63.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LORRAINE DE MENEZES PEREIRA GALVAOADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA NEVES (OAB RJ181803)ADVOGADO(A): EWERTON LOPES SERPA FARIA (OAB RJ236667)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:05
Juntada de Petição
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11/08/2025 12:54
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004905-63.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LORRAINE DE MENEZES PEREIRA GALVAOADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA NEVES (OAB RJ181803)ADVOGADO(A): EWERTON LOPES SERPA FARIA (OAB RJ236667) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:56
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05F)
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22/07/2025 15:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 02:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LORRAINE DE MENEZES PEREIRA GALVAO <br/> Data: 17/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: VAN
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22/05/2025 02:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJB-DC)
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22/05/2025 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 19:04
Juntado(a)
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21/05/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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