TRF2 - 5007703-57.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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11/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007703-57.2025.4.02.5001/ES (originário: processo nº 50249981520224025001/ES)RELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: EVERDAN BERGERADVOGADO(A): GEANDRESSA THAYNARA PEREIRA (OAB RS129862)ADVOGADO(A): CESAR ADRIANO ANTONIAZZI (OAB RS029043)ADVOGADO(A): FABIO KOEFENDER (OAB RS077795)ADVOGADO(A): SABRINA REGINA SCHNEIDER (OAB RS103027)ADVOGADO(A): CAROLINE MUSSELIN (OAB RS114847)ADVOGADO(A): BRUNA VALLARI (OAB RS103301)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 25/08/2025 - APELAÇÃO -
25/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007703-57.2025.4.02.5001/ESAUTOR: EVERDAN BERGERADVOGADO(A): GEANDRESSA THAYNARA PEREIRA (OAB RS129862)ADVOGADO(A): CESAR ADRIANO ANTONIAZZI (OAB RS029043)ADVOGADO(A): FABIO KOEFENDER (OAB RS077795)ADVOGADO(A): SABRINA REGINA SCHNEIDER (OAB RS103027)ADVOGADO(A): CAROLINE MUSSELIN (OAB RS114847)ADVOGADO(A): BRUNA VALLARI (OAB RS103301)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO: Por todo o exposto, RESOLVO O MÉRITO e, com fundamento no art. 487, III, ?a? do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a União Federal a restituir à parte Autora o montante referente à contribuição ao salário-educação nos termos do que restou fixado nos autos do Mandado de Segurança nº 50249981520224025001, respeitada a prescrição quinquenal a contar retroativamente do ajuizamento da referida mandamental. Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir atualização monetária com base na Taxa SELIC, conforme a presente decisão. Os valores apurados em razão da repetição do indébito serão pagos após liquidação de sentença, através do competente ofício requisitório/precatório e após o trânsito em julgado da presente sentença.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo no percentual mínimo sobre o valor da condenação.
A faixa de percentual será definida quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC/2015), sendo que tal montante deverá ser reduzido à metade em virtude do disposto no art. 90, § 4º do CPC/2015.
Sem condenação em custas complementares, em razão da isenção legal em favor da União (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Contudo, condeno a União a reembolsar à autora o valor antecipado a título de custas.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, §3º, I, do CPC de 2015).
P.R.I. -
18/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 09:27
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/04/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:23
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - (ESVIT02F para ESVIT02S)
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10/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:21
Determinada a intimação
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09/04/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:16
Distribuído por dependência - Número: 50249981520224025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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