TRF2 - 5109193-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 18:15
Expedição de Carta pelo Correio - 4 cartas
-
20/08/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109193-50.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GERSON TYSZLER ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 3, abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado. b.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
18/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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18/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:22
Juntado(a)
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16/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 20:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 13:50
Expedição de Carta pelo Correio - 9 cartas
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02/06/2025 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/04/2025 16:30
Juntado(a)
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03/04/2025 12:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2025 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 01:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 12:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/01/2025 12:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/01/2025 12:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/01/2025 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/01/2025 15:17
Despacho
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07/01/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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