TRF2 - 5060475-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 646,46 em 11/09/2025 Número de referência: 1381329
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060475-85.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DE MOURA THEOPHILOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte Exequente sobre a sua legitimidade para executar o título, visto que ele foi formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, e tem alcance subjetivo limitado aos servidores públicos lotados no estado do Mato Grosso do Sul.
Caso não se comprove a lotação no Mato Grosso do Sul, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
10/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:16
Determinada a intimação
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10/09/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 10/09/2025 10:44:26)
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10/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060475-85.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DE MOURA THEOPHILOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade de justiça há de ser deferida para quem comprove a condição de hipossuficiente financeiro.
Ademais, o pagamento das custas judiciais cobradas no âmbito da Justiça Federal não comprometerá o sustento do requerente ou de sua família, dada a modicidade das mesmas.
Por estas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Recolha a parte autora as custas judiciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060475-85.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DE MOURA THEOPHILOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO A mera afirmação de hipossuficiência econômica, isolada de qualquer outro elemento, não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Assim, determino a intimação da parte requerente para comprovar, documentalmente, em quinze dias, a ocorrência dos pressupostos legais autorizadores da justiça gratuita, com a apresentação de comprovante(s) de rendimentos recentes, declaração de hipossuficiência econômica e outros documentos que julgar pertinentes. Ressalto, desde já, que a declaração de isento do Imposto de Renda não tem o condão de comprovar o estado de hipossuficiência financeira. -
23/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:04
Despacho
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27/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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