TRF2 - 5004267-60.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 20 e 21
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12/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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04/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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31/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:09
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004267-60.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: ANA MARIA DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMARGO SAMOGLIA (OAB RJ074347) DESPACHO/DECISÃO ANA MARIA DA SILVA RAMOS impetra Mandado de Segurança contra ato do CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando seja a autoridade compelida a implementar benefício previdenciário, conforme decisão do órgão recursal.
A parte impetrante juntou apenas o o acórdão da 13ª Junta de Recursos, a qual, sublinhe-se, não é órgão vinculado à autoridade impetrada, não sendo possível verificar se o processo já retornou ao INSS e se a responsabilidade pela demora é do Conselho de Recursos ou da autoridade coatora ou se há alguma pendência a ser sanada pela requerente.
Por conseguinte, intime-se a parte impetrante para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntar a cópia atualizada do andamento do processo administrativo, a fim de demonstrar se existe alguma pendência que impede o trâmite administrativo.
Para obtenção do mencionado documento basta acessar o sistema "Meu INSS", através de computador com acesso à internet, clicar no campo "detalhamento" e, uma vez aberta a tela com o andamento atual do PADM, clicar no botão direito do mouse para gerar/imprimir o documento no formato pdf.
Cumprido, ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos. -
25/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004267-60.2025.4.02.5108 distribuido para 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJSPE01F)
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23/07/2025 14:26
Alterado o assunto processual
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23/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:36
Declarada incompetência
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23/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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