TRF2 - 5006934-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 15:07
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006934-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA SCHER BRAGAADVOGADO(A): LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para 1-CONDENAR a União - Fazenda Nacional a analisar e julgar os processos administrativos 13113.229833/2023-20, 13113.229955/2023-16, 13113.229987/2023-11 e 13113.013910/2024-11 no prazo de 60 dias. 2-CONDENAR a União Federal a restituir os valores pagos de imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão (NB 175049485-7), referente aos períodos 2019/2020, 2021/2022 e 2022/2023, sem prejuízo de descontos por valores já pagos anteriormente de forma administrativa ou judicial.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição de imposto de renda referente ao período 2020/2021, uma vez que a quantia já foi objeto de cumprimento de sentença no processo nº 5084157- 11.2021.4.02.5101 O montante a ser restituído será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEFs, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, que terá apenas efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
18/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2024 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:52
Juntada de Petição
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03/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 13:36
Determinada a intimação
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10/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 18:20
Juntada de Petição
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27/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 17:05
Determinada a citação
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01/03/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2024 20:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJRIOJE04S)
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18/02/2024 20:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/02/2024 20:14
Alterado o assunto processual
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18/02/2024 11:23
Decisão interlocutória
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17/02/2024 07:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIO16S)
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14/02/2024 12:11
Alterado o assunto processual
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14/02/2024 12:09
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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07/02/2024 13:53
Despacho
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07/02/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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