TRF2 - 5010528-69.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 15:46
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010528-69.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDRE CARIBDIS DO NASCIMENTO DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANDRE CARIBDIS DO NASCIMENTO DE CARVALHO em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a majoração do adicional de insalubridade por risco Biológico em grau máximo (20%) nos termos da NR15, ANEXO XIV, no período de pandemia COVID-19 (02/2020 a 05/2022).
Alega a parte autora que é servidora pública federal vinculada ao Ministério da Saúde e exerce o cargo de Enfermeiro, com lotação no Hospital Federal Servidores do Estado, possuindo como matrícula no SIAPE n° 4490698; que recebe o adicional de insalubridade em grau médio e tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 20% (dez por cento) de seu vencimento básico.
Contestação no evento 6.3.
Replica no evento 12.1.
Decido.
Ante a natureza da controvérsia fática posta nos autos, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
Eduardo David (engenheiro de segurança do trabalho), que aceitou o encargo. Em relação aos honorários periciais, a prática tem demonstrado haver dificuldade na nomeação de profissionais de engenharia mediante o arbitramento tão somente pelo valor indicado na tabela II do anexo único da Resolução 305 do CJF, qual seja R$ 372,80.
Assim, dadas as particularidades da perícia na área de engenharia civil, notadamente as relativas ao deslocamento necessário à realização da vistoria, à sua extensão e à complexidade do laudo, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme permissivo constante do art. 28, § 1º da Resolução 305.
Intime-se o perito para que informe o local, a data e o horário em que as partes devam comparecer caso queiram acompanhar a vistoria, acompanhadas de assistente técnico se for do seu interesse.
Com as informações do perito, intimem-se as partes.
As partes podem desde já apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo: 10 dias.
Como quesitos do juízo deverá o perito responder fundamentadamente: 1. Qual(is) as atividade(s) exercidas pelo(s) autor(es) no local vistoriado? 2. Qual(ais) o(s) agentes(s) físicos, químicos e/ou biológicos a que o(s) autor(es) está(ão) sujeito(s) no ambiente de trabalho? 3. Em se tratando de agentes biológicos, a partir de uma análise qualitativa em que grau de insalubridade deve ser enquadrada a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(s) autor(es) a partir dos critérios definidos na NR15-Anexo 14 do Ministério do Trabalho? 4. Preste os demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia, no qual deverá ainda responder aos quesitos formulados pelo juízo e pelas partes.
Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes, para que, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias acerca do laudo pericial, podendo inclusive juntar o parecer de seu assistente técnico.
Sendo apresentadas impugnações ou questionamentos, intime-se o(a) expert para que apresente laudo complementar no prazo de 10 dias, do qual deverá ser dada nova vista às partes, agora por 5 dias.
Por fim, providencie a secretaria a solicitação para o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando a mesma ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
19/07/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:49
Decisão interlocutória
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05/06/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:58
Decisão interlocutória
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14/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 18:01
Determinada a citação
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11/10/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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