TRF2 - 5020962-22.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020962-22.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JANETH MARIA MARINATOADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS ALBUQUERQUE (OAB ES019506) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido nos autos (evento 17): Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos que as acompanhem (eventos 28 e 33), em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC. -
18/09/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 17:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/09/2025 16:54
Juntada de Petição
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04/09/2025 17:03
Intimado em Secretaria
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04/09/2025 17:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2025 16:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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19/08/2025 18:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/08/2025 18:20
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 21:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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24/07/2025 12:24
Juntado(a)
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23/07/2025 18:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/07/2025 16:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 17:43
Determinada a citação
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22/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020962-22.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JANETH MARIA MARINATOADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS (OAB ES019506) DESPACHO/DECISÃO Intimada para emendar a petição inicial, com a inclusão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no polo passivo, conforme determinado no evento 3, a Autora requereu a inclusão, em seu lugar, da OAB/ES (evento 7).
Contudo, nos termos do Provimento nº 144/2011 do Conselho Federal da OAB, a preparação, realização, correção e revisão do Exame de Ordem são de responsabilidade exclusiva do CFOAB, competindo aos Conselhos Seccionais apenas a fiscalização da aplicação das provas e a análise do cumprimento dos requisitos para inscrição, sendo-lhes expressamente vedada qualquer intervenção nos atos de correção ou revisão das avaliações.
Dessa forma, mostra-se manifesta a ilegitimidade passiva da OAB/ES para as pretensões deduzidas nos autos, que versam sobre correção e atribuição de nota em prova do Exame de Ordem.
Assim, com fulcro nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a (i)legitimidade passiva da OAB/ES.
No mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial, conforme determinado no evento 3. -
21/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:22
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES024426
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21/07/2025 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020962-22.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JANETH MARIA MARINATOADVOGADO(A): RENATA ARAUJO CRUZ SILVA FERREIRA (OAB ES024426) DESPACHO/DECISÃO Em decisão proferida pelo Juízo Estadual, reconheceu-se a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da presente demanda, tendo em vista o evidente interesse da Ordem dos Advogados do Brasil na causa, por se tratar de exame nacional por ela promovido, com a participação da Fundação Getúlio Vargas (evento 1, anexo 1, fl. 267).
Nesse sentido, intime-se a parte-Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, com a inclusão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no polo passivo, a fim de justificar a competência deste Juízo Federal para a apreciação da presente ação.
Em tempo, defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Autora, na forma do art. 98 do NCPC.
Decorrido o prazo de intimação, voltem os autos conclusos. -
17/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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