TRF2 - 5007621-63.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007621-63.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ROSANE MENDES COSTAADVOGADO(A): STEPHANIE PORTUGAL COELHO (OAB RJ242871) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da informação juntada pelo impetrado no evento 46, HISCRE1, esclarecendo se já sacou ou tentou sacar os valores.
Após, voltem conclusos. -
11/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:40
Determinada a intimação
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11/09/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 09:31
Juntada de Petição
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11/09/2025 09:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/09/2025 17:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:49
Determinada a intimação
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05/09/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:16
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:44
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 11:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007621-63.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ROSANE MENDES COSTAADVOGADO(A): STEPHANIE PORTUGAL COELHO (OAB RJ242871) DESPACHO/DECISÃO A medida liminar foi concedida, em decisão datada de 24/7/2025 (evento 5, DESPADEC1), para determinar à autoridade coatora que cumprisse o Acórdão nº 13ª JR/7855/2024, prolatado pela 13ª Junta de Recursos do CRPS, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
A autoridade coatora não cumpriu a ordem judicial.
Assim, intime-se pessoalmente o GERENTE REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, apontado como autoridade coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a ordem judicial contida na decisão do evento 5, DESPADEC1, sob pena de majoração da multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser imposta à própria autoridade coatora. É de se ressaltar que, de acordo com o ofício circular Nº TRF2-OCI-2024/00324, de 30/09/2024, a partir de 07 de outubro de 2024, todas as autoridades impetradas em Mandados de Segurança envolvendo o Instituto Nacional da Seguridade Social devem ser intimadas exclusivamente por meio das caixas de intimações das Gerências Executivas do INSS, incluídas como “unidades externas” no sistema e-Proc.
Com ou sem cumprimento, voltem conclusos. -
13/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:16
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:27
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007621-63.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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22/07/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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