TRF2 - 5007656-23.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 15:42
Determinada a citação
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04/09/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007656-23.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VANILSON DE CASTRO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANA FRAGOSO ANTONIO MOREIRA (OAB RJ213941)ADVOGADO(A): CELMA LUZIA DE JESUS PEIXOTO (OAB RJ107888)ADVOGADO(A): SILVANE MARIA FRAGOSO ANTONIO MOREIRA (OAB RJ080343) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar cópia de sua documentação (documento de identidade); 2 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 3 - Tratando-se de procuração outorgada por quem não sabe/pode ler, nem escrever, o documento deve ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas (Código Civil, art. 595).
Entretanto, a fim de que não pairem dúvidas, deverá haver uma impressão digital do rogante nos documentos elencados aos autos.
Outrossim, faz-se necessária a apresentação de cópia dos documentos pessoais de quem assina a rogo e de cada testemunha, estes não colacionados ao feito.
Alternativamente, a procuração pode ser outorgada por instrumento público.
Logo, juntar intrumento de procuração nos moldes descritos acima e atualizada (com prazo não superior a 90 dias); 4 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. 5 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
04/08/2025 14:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 22:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 22:05
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007656-23.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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