TRF2 - 5000645-79.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000645-79.2025.4.02.5105/RJAUTOR: CLEBER FELIXADVOGADO(A): BARBARA EDUARDA SISTI DE PAIVA HAMMOUD (OAB MT029424O)ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA VENTURA DA ROCHA (OAB MT029145O)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
15/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000645-79.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: CLEBER FELIXADVOGADO(A): BARBARA EDUARDA SISTI DE PAIVA HAMMOUD (OAB MT029424O)ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA VENTURA DA ROCHA (OAB MT029145O) DESPACHO/DECISÃO - DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: 1) Apresentar, quanto à gratuidade de justiça, sua declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido e, consequentemente, arcar com as custas e despesas processuais. 2) Apresentar termo de renúncia, subscrito pelo(a) próprio(a) demandante, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".
Com a juntada a declaração de hipossuficiência, fica deferida desde logo a Assistência Judiciária. - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo 720.022.645-0 em 11/03/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, INDEFERIMENTO6.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 15: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 14:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
-
18/07/2025 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
31/03/2025 01:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/03/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 00:55
Perícia designada - <br/>Periciado: CLEBER FELIX <br/> Data: 08/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
-
31/03/2025 00:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
-
31/03/2025 00:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/03/2025 20:59
Juntado(a)
-
30/03/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006326-82.2025.4.02.5120
Marcelo Coelho Borges do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076688-69.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Os Mesmos
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 13:02
Processo nº 5060234-48.2024.4.02.5101
Joao Carlos da Silva Feital
Comissao Nacional de Energia Nuclear - C...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 19:11
Processo nº 5010405-41.2025.4.02.0000
Natalia Macedo Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sandy Rodrigues Barbosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 12:37
Processo nº 5006338-96.2025.4.02.5120
Reginaldo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00