TRF2 - 5071018-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
08/08/2025 11:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 11:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
08/08/2025 11:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
31/07/2025 11:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
24/07/2025 14:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2025 14:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2025 14:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/07/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071018-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Fixo os honorários advocatícios devidos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos do art. 827 do CPC.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC e o(s) intime(m) para que, caso não pague(m) o débito no prazo, informe(m) ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente(s) de que não o informando, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774 do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Sendo necessária a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (art. 827, §1º, CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (art. 915, CPC); da possibilidade de requerer(em), no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça(m) o débito e comprove(m) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916, CPC); e de que as intimações dos próximos atos do processo dar-se-ão por meio de publicação, independentemente da constituição de patrono, exceto se de forma diversa a lei assim determinar (CPC, art. 346) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação de todos os Executados ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15(quinze) dias, para que manifeste o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Apresentado requerimento de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15(quinze) dias.
Não localizados todos os executados, retornem os autos conclusos. -
17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:22
Despacho
-
15/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004999-51.2024.4.02.5116
Jose Antonio Mendonca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010475-58.2025.4.02.0000
Sgsa Alimentacao para Eventos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 14:08
Processo nº 5009508-90.2022.4.02.5117
Sergio da Silva Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2022 20:12
Processo nº 5009508-90.2022.4.02.5117
Sergio da Silva Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliana Lima de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 15:18
Processo nº 5004439-51.2024.4.02.5006
Sebastiao Goncalves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 12:07