TRF2 - 5045417-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 20:44
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045417-76.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 3, abaixo transcrita: (...) dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
18/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:25
Juntado(a)
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09/07/2025 20:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 20:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2025 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2025 21:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/04/2025 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2025 14:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 13:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2025 21:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/02/2025 21:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/02/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/02/2025 09:35
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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18/01/2025 18:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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09/12/2024 16:49
Juntado(a)
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09/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 15:12
Juntada de Petição
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15/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2024 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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22/10/2024 09:32
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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21/10/2024 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/09/2024 13:24
Despacho
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27/08/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 18:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2024 23:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2024 00:03
Juntada de Petição
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08/08/2024 13:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2024 16:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/08/2024 16:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/08/2024 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2024 17:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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03/07/2024 13:54
Determinada a citação
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03/07/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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