TRF2 - 5004231-33.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
01/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004231-33.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ROGERIO MOREIRA ALVESAUTOR: NICOLLY SOPHIA CACIANO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 26/08/2025 - Juntada de mandado cumprido -
26/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICOLLY SOPHIA CACIANO NASCIMENTO <br/> Data: 27/10/2025 às 14:15. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila
-
14/08/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2025 17:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
-
13/08/2025 11:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
12/08/2025 18:43
Despacho
-
12/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2025 14:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004231-33.2025.4.02.5006/ES AUTOR: NICOLLY SOPHIA CACIANO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, §7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprovar nos autos a existência de indeferimento do seu pedido realizado em sede administrativa (inclusive nos casos de prorrogação de benefício), ou a demora da Autarquia na análise do seu pedido, já deduzido, considerando-se o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data do protocolo do requerimento como condição necessária ao exame de mérito da presente ação, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, sob pena de multa, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal.
Prazo de 30 (trinta) dias. À Secretaria para as providências necessárias. -
04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
03/08/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004231-33.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 18:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
29/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033002-27.2025.4.02.5101
Celso da Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Saia Almeida Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 23:19
Processo nº 5009409-94.2024.4.02.5103
Eva Vilma Abreu Alves
Superintendente Regional - Sudeste Iii -...
Advogado: Roney de Souza Candido Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 16:19
Processo nº 5006315-83.2025.4.02.5110
Arthur Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciene Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006382-46.2023.4.02.5101
Fatima Aparecida Martins de Almeida
Jose Oiticica Moreira
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003295-47.2021.4.02.5103
Angela Almeida Barreto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00