TRF2 - 5075036-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 17:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
05/08/2025 11:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075036-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINA QUINTELLA MONTEIROADVOGADO(A): RENAN ALONSO BARRETO (OAB RJ202156) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por CAROLINA QUINTELLA MONTEIRO em desfavor de(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando cancelamento e exclusão de dívida vinculado ao CPF e compensação por danos morais. 1) O deferimento da tutela de urgência reclama o preenchimento das condições do art. 300, caput, do CPC, não vislumbradas por este juízo no presente caso, em análise perfunctória.
Isto posto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida. 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Tendo em vista que a(s) parte(s) ré(s) possui(em) maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 15:58
Determinada a citação
-
01/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075036-17.2025.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062914-69.2025.4.02.5101
Isabella Wieniewicz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007385-93.2024.4.02.5006
Olecir Florentino da Conceicao
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 18:56
Processo nº 5005378-36.2021.4.02.5103
Danielle dos Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2021 16:05
Processo nº 5072970-64.2025.4.02.5101
Ricardo Maia Pais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Taveira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005526-61.2023.4.02.5108
Claudia Maria Castro Moraes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 14:02