TRF2 - 0049791-46.2012.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0049791-46.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLUBE NAVALADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100)ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDES DOS REIS (OAB RJ227558) DESPACHO/DECISÃO Os embargos declaratórios constituem modalidade de recurso com alcance bem definido, vale dizer, são cabíveis, apenas, em havendo, na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso, verifico que assiste razão ao Clube Naval no Evento 334.
Com efeito, há evidente erro material no lançamento da sentença do Evento 328, na medida em que não há indicação expressa de que os pagamentos feitos nos autos referem-se, tão somente, às custas e honorários advocatícios devidos à defesa do CLUBE NAVAL.
Pelo exposto, conheço do recurso de embargos de declaração opostos pelo Clube Naval, para, no mérito, ACOLHÊ-LO no sentido de retificar a sentença proferida no Evento 328 que passa a ter a seguinte redação: Vistos etc.
Haja vista os montantes indicados nos ofícios requisitórios expedidos terem sido devidamente depositados, conforme detalhado nos autos do processo, e poderem ser levantados sem a necessidade de alvará, reputo cumprida a obrigação de pagamento, exclusivamente, com relação ao reembolso das custas e honorários advocatícios devidos à defesa do CLUBE NAVAL.
Proceda-se ao imediato arquivamento com baixa.
P.R.I. -
29/10/2023 09:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
-
29/10/2023 09:49
Transitado em Julgado - Data: 25/10/2023
-
27/10/2023 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/10/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/10/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/10/2023 11:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/10/2023 10:42
Juntada de Petição
-
24/10/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 08:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/10/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
06/10/2023 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
03/10/2023 15:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2023 13:48
Juntada de Petição
-
03/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 12:28
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
28/09/2023 15:00
Distribuído por prevenção - Número: 00042817920154020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073150-85.2022.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2024 17:18
Processo nº 5075131-47.2025.4.02.5101
Mariana Parrana Silva de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004230-48.2025.4.02.5006
Maria Aparecida dos Santos Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000877-49.2024.4.02.5001
Anderson Almeida Virgilio de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008027-47.2025.4.02.5001
Tania Maria Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00