TRF2 - 5032534-09.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032534-09.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ANA PAULA LIMA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCINE MELLO DO NASCIMENTO (OAB ES035680)ADVOGADO(A): EDUARDO WILSON KIEFER (OAB ES018056) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria pode ser computado para efeito de carência, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88, bem como em face das disposições do Decreto nº 10.410/2020", conforme a ementa do acórdão: RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E 40 DO RITR/SJRJ). 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0504017-94.2022.4.05.8400/RN - Tema 349), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão proferida, em razão da interposição de recurso extraordinário, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-349) 3.
Por fim, embora o réu tenha alegado que a matéria ora discutida é distinta da questão submetida a julgamento no Tema 349 do representativo de controvérsia, a própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ao analisar hipótese em que se discutia a possibilidade de contagem, para efeito de cumprimento de carência, das contribuições previdenciárias recolhidas em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, firmou entendimento para também se aguardar o julgamento da matéria afetada no referido Tema Repetitivo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
CARÊNCIA.
SEGURADA EMPREGADA.
CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO MENSAL DA CATEGORIA.
QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO NO TEMA 349 DA TNU.
QUESTÃO DE ORDEM 23 DA TNU.
ART. 14, II, "B", DO RITNU.
SOBRESTAMENTO DO INCIDENTE INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA JUNTO AO ÓRGÃO DE ORIGEM RESPONSÁVEL PELO EXAME PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE. (TNU, PEDILEF 5005513-44.2022.4.04.7112, Relatora: Juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Data da Publicação: 12/08/2024) 4.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria (trânsito em julgado da decisão) pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do seu Regimento Interno. -
14/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:36
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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05/08/2025 16:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032534-09.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ANA PAULA LIMA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCINE MELLO DO NASCIMENTO (OAB ES035680)ADVOGADO(A): EDUARDO WILSON KIEFER (OAB ES018056) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 21/05/2025. -
22/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/05/2025 12:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABGES
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/04/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 20:02
Conhecido o recurso e não provido
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10/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:14
Conhecido o recurso e não provido
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20/03/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR01G03)
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11/03/2025 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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11/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/02/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 14:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2024 14:03
Determinada a citação
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01/10/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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