TRF2 - 5041983-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 10:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/09/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 20:14
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
-
22/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
22/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/08/2025 18:53
Homologada a Transação
-
22/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041983-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IZABELLA PEREIRA DE BRITTOADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 26).
Havendo aceitação da proposta de acordo, venham os autos conclusos para sentença homologatória. -
14/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:12
Determinada a intimação
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 23:59
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041983-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IZABELLA PEREIRA DE BRITTOADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Nesse sentido, cumpre registrar que o laudo pericial constante nos autos foi produzido sem a intervenção deste Juízo, por meio de procedimento que não encontra amparo no microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Como se sabe, é atribuição do Juiz da causa analisar os requerimentos de provas feitos pelas partes, podendo deferi-los ou indeferi-los, conforme cada caso concreto.
No presente feito, a prova foi, inclusive, produzida antes que houvesse contato deste Juízo com os autos, isto é, antes mesmo que o Magistrado tivesse a oportunidade de fazer sua primeira avaliação, própria ao recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra o indeferimento da tutela de urgência deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência do artigo 1.015 do CPC.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos de acordo com determinação proveniente de Correição Ordinária.
CITE-SE o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade, para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:38
Não Concedida a tutela provisória
-
18/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 13:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO44S)
-
20/06/2025 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
10/05/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 04:40
Perícia designada - <br/>Periciado: IZABELLA PEREIRA DE BRITTO <br/> Data: 16/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
-
10/05/2025 04:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJB-RJ)
-
10/05/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/05/2025 01:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/05/2025 16:09
Juntado(a)
-
09/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010507-63.2025.4.02.0000
Strabe Comercio e Industria LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renata Cristina Porcel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 18:14
Processo nº 5003639-89.2025.4.02.5005
Sonia da Penha Marino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076436-66.2025.4.02.5101
Jeane Alves Pereira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012016-61.2025.4.02.5001
Maria de Lourdes Marcelino de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003864-46.2024.4.02.5005
Marcos Jose Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00