TRF2 - 5043098-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:17
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043098-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRANCK BARTHELEMYADVOGADO(A): ANDREIA DE MELO RODRIGUES (OAB RJ119618) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, apresentar declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que, em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Na oportunidade, dê-se vista à parte autora do laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37F)
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22/07/2025 01:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 13:42
Intimado em Secretaria
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17/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/05/2025 18:52
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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15/05/2025 19:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:00
Perícia designada - <br/>Periciado: BRANCK BARTHELEMY <br/> Data: 17/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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14/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
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14/05/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 17:58
Juntado(a)
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13/05/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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