TRF2 - 5071604-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
29/07/2025 17:09
Concedida a tutela provisória
-
29/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071604-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GASTAO D AVILA MELO BRUNADVOGADO(A): FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB RJ150597) DESPACHO/DECISÃO 01. Recebo os autos, encaminhados em razão do declínio de competência pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com fundamento na natureza da causa e no valor atribuído à demanda, nos termos do artigo 8º, incisos II, alínea 'b', e IV da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055. 02. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC). 02.1 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 03.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela de evidência. -
21/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:04
Redistribuído por sorteio - (RJRIO27F para RJRIOEF11F)
-
21/07/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/07/2025 15:52
Declarada incompetência
-
15/07/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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