TRF2 - 5021189-12.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 20:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021189-12.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES REALIZA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALBANI PEREIRA (OAB ES013116)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender, em relação à parte autora, a exigência contida na Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, especificamente em seu art. 57, I, "c", e inciso IV do seu parágrafo único, bem como no art. 26, III, "h", da Instrução de Serviço nº 194/2018 do DETRAN/ES.
Intime-se, com urgência, o DETRAN/ES, por meio de oficial de justiça, a fim de que, em dez dias, dê prosseguimento aos trâmites do processo administrativo nº 90859553 , abstendo-se de exigir da parte autora a apresentação de Certificado de Curso Específico para a atividade de Diretor de Ensino, até ulterior determinação deste Juízo, sob pena de multa diária a ser oportunamente arbitrada em caso de descumprimento da presente medida. No mandado deverá constar ordem para citação.
Cite-se, também, a UNIÃO, que deverá, no prazo para contestação, especificar, justificadamente, as provas que eventualmente pretendam produzir e juntar as que possuir.
Ciência ao autor.
Oportunamente, vista dos autos à parte autora, por quinze dias, para que se manifeste acerca das contestações e eventuais documentos apresentados, bem como especifique as provas que deseja produzir, justificando a sua pertinência. Cumpra-se. -
23/07/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 20:00
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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23/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 00:10
Juntada de Petição
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18/07/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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