TRF2 - 5125417-97.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5125417-97.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): CELIA RAQUEL GARICOI DA COSTA DALBEN (OAB RJ120860) DESPACHO/DECISÃO Forneçam os requerentes , no prazo de 30 dias : a) certidão do INSS especificando todos os pensionistas do autor b) declaração de renúncia da viúva a valores excedentes ao teto do JEF, conforme o art. 3º da lei 10259/01. c) RG E CPF da viúva. -
02/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:58
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/08/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5125417-97.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): CELIA RAQUEL GARICOI DA COSTA DALBEN (OAB RJ120860) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação do processo em decorrência do falecimento da parte autora ainda na fase de conhecimento.
Agora, passo a apreciar o requerimento dos herdeiros/sucessores.
Quanto à habilitação para recebimento da verba disponível, deverão ser observadas as seguintes determinações: O art. 1º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 1º do Decreto nº 85845/81 determina que: “Os valores (...) não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial independentemente de inventário ou arrolamento” (grifei).
Ante o exposto nos dispositivos legais acima transcritos, determino: 1) Dê-se vista à parte ré, por dez dias, sobre o pedido de habilitação. 2) Concomitantemente e no mesmo prazo, deve o requerente juntar a. certidão de inexistência de pensão, tendo o autor como instituidor, fornecida pela fonte pagadora do mesmo.
Esclareço que não haverá reativação dos autos na ocorrência de pedido de dilação de prazo, haja vista que o processo é eletrônico bastando uma única ação para sua movimentação.
Por fim, informo que eventual pedido de cadastramento de advogado ou substabelecimento deverá ser feito pelo próprio advogado requerente junto ao sistema e-Proc.
Oportunamente, dê-se baixa. -
14/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:36
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5125417-97.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): CELIA RAQUEL GARICOI DA COSTA DALBEN (OAB RJ120860) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 10 (dez) dias, para que cumpra a determinação judicial do despacho retro.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:45
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:26
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 16:16
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:51
Juntado(a)
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12/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:21
Decisão interlocutória
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02/12/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:42
Despacho
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/06/2024 15:56
Juntada de Petição
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24/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:09
Determinada a intimação
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24/06/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2024 23:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2024 23:42
Determinada a intimação
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24/04/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/02/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2023 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2023 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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