TRF2 - 5004710-23.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004710-23.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ROSILENE CARLA PEREIRAADVOGADO(A): WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS (OAB RJ232589) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:48
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE CARLA PEREIRA <br/> Data: 08/09/2025 às 15:50. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa d
-
08/08/2025 11:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
08/08/2025 10:35
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004710-23.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ROSILENE CARLA PEREIRAADVOGADO(A): WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS (OAB RJ232589) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
22/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:51
Determinada a intimação
-
18/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 21:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/07/2025 16:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
-
09/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
09/07/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 14:19
Juntado(a)
-
09/07/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003279-03.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 19:02
Processo nº 5002471-95.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Gabriel de SA Cabral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 18:15
Processo nº 5007859-82.2025.4.02.5118
Terezinha de Jesus dos Santos Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Antonio Faria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019275-98.2025.4.02.5101
Reginaldo Xavier da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michel Pereira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004900-83.2025.4.02.5104
Clayton Cassiano Pena de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00