TRF2 - 5002471-95.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002471-95.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: ILMA BARBOSA DE AMORIM (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES035398)RECORRIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL (OAB DF061492)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/02/2025 18:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/12/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/12/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/12/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/12/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/11/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:03
Decisão interlocutória
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05/11/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:16
Juntada de Petição
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09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 13:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/05/2024 11:46
Juntada de Petição
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:49
Concedida a tutela provisória
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01/04/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 15:11
Juntado(a)
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29/03/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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