TRF2 - 5076384-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076384-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL SAMPAIO DE LEOADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:20
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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03/09/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:05
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076384-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL SAMPAIO DE LEOADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552) DESPACHO/DECISÃO Ev.9- Considerando manifestação de ev.9, à parte autora para esclarecer , no prazo de 10(dez) dias, se o presente feito refere-se ao auxílio por incapacidade permanente ou aposentadoria de pessoa com deficiência, sendo certo que, caso refira-se ao primeiro, deverá juntar comprovante de negativa administrativa do referido benefício.
Caso seja referente ao último, deverá também juntar tabela ou demonstrativo que especifique os períodos controvertidos, fazendo a correlação entre eles e os documentos que se entende que comprovam a pretensão da parte autora. Esclareça-se, por oportuno, que os períodos controvertidos são aqueles não reconhecidos pelo INSS e sob os quais a parte autora busca reconhecimento judicial. Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:00
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076384-70.2025.4.02.5101 distribuido para 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:37
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/07/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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