TRF2 - 5042641-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 20:54
Determinada a citação
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 17:28
Juntada de Petição
-
24/07/2025 17:24
Juntada de Petição
-
24/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042641-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELINA MENDES DE MORAESADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO Objetiva a parte autora a declaração de isenção de imposto de renda por ser portador de doença grave, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Em prosseguimento, constata-se que, para elucidação do tema, faz-se necessária a produção de prova pericial.
Assim, determino a realização de perícia médica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, NOMEIO para tal mister o Dr.
KALEC THIAGO SIMONEK DE MORAES a ser, oportunamente, comunicado pela Secretaria e/ou pela Central de Perícias, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia.
Intimem-se as partes para em 15 dias, querendo, formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Com a resposta, os autos intime-se o perito para indicar a estimativa de honorários nos termos do art. 465 do CPC.
Prazo: 5 dias.
Cumprido, vista às partes por 5 dias, ocasião em que o autor, caso concorde com o valor estimado, deverá efetuar o depósito judicial correspondente, sendo então os autos encaminhados para o setor responsável para marcação de perícia: (i) Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, para comparecimento à perícia médica na Central de Perícias da Justiça Federal em data e hora a serem informados posteriormente por meio de ato ordinatório, munida do documento de identidade (RG) original, do CPF, e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados de que disponha, sob pena de restar inviabilizada a produção da prova técnica. (ii) Autorizo à secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. (iii) Destaco ser responsabilidade do patrono acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, devendo o mesmo estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação. (iv) O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias, contados a partir da data da perícia. (v) A parte autora deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo impugnação ao laudo, autorizo o pagamento dos honorários periciais. Após, venham conclusos para sentença. -
23/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:51
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:39
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 11:53
Determinada a citação
-
20/05/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 23:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076214-98.2025.4.02.5101
Condominio Residencial Completo Jacarepa...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005369-87.2025.4.02.5118
Eduardo Gomes Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000371-73.2025.4.02.5119
Moacir Cesar Silva de Souza
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076200-17.2025.4.02.5101
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
William Benkes Mota
Advogado: Viviana Todero Martinelli Cerqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006334-13.2025.4.02.5103
Claudio Antonio Gomes Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Arruda dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00