TRF2 - 5003363-58.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003363-58.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DAYSE BRASIL DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS JOSE DE OLIVEIRA (OAB RJ068466) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, por meio da qual a parte Autora pretende o restabelecimento imediato do benefício por incapacidade temporária.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 18, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
22/07/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT01F)
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18/07/2025 17:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 11:38
Intimado em Secretaria
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18/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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16/04/2025 23:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:05
Perícia designada - <br/>Periciado: DAYSE BRASIL DOS SANTOS <br/> Data: 17/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINI
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16/04/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJB-NI)
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16/04/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 14:04
Juntado(a)
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16/04/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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