TRF2 - 5073311-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/08/2025 18:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073311-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DE MOURA JAPIASSU GONCALVESADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) DESPACHO/DECISÃO I - Retifique-se a autuação para fazer constar União no polo passivo. II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01. III - Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
29/07/2025 08:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - HOSPITAL GERAL DO ANDARAÍ/RJ - EXCLUÍDA
-
29/07/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 05:45
Determinada a intimação
-
28/07/2025 12:16
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 12:13
Alterado o assunto processual
-
21/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001144-86.2023.4.02.5120
Jefferson Matos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011638-07.2023.4.02.5121
Edgard Dutra da Cunha Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2023 15:11
Processo nº 5001700-54.2024.4.02.5120
Alessandra Oliveira Felix
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076817-74.2025.4.02.5101
Danielle de Lima Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Conceicao Soares de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048484-15.2025.4.02.5101
Selma Coelho Barbosa
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Paula Mara Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00