TRF2 - 5006468-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:56
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:56
Transitado em Julgado
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03/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006468-92.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JESSICA MARIA MENDES DE SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARLOS DAVI MENDES DE SOUSA DE MORAIS (Curador)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 15/08/2025 12:25:35)
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15/08/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05S para RJSJM08F)
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15/08/2025 10:44
Declarada incompetência
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14/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006468-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JESSICA MARIA MENDES DE SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217)AUTOR: CARLOS DAVI MENDES DE SOUSA DE MORAISADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promova a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar as peças integrais do processo de interdição/curatela, juntamente com o laudo pericial da referida ação, e o termo de curatela atualizado. 2 - Esclarecer o endereço que consta do comprovante de residencia juntado no evento 9, END3, em Vilar do Teles/São João de Meriti, já que, na inicial, informa residir na Rua Coelho Branco, 123, Belford Roxo, RJ, CEP: 26.110-160.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
25/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:18
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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27/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:45
Determinada a intimação
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27/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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