TRF2 - 5045614-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045614-31.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I- Diante do decurso do prazo de 30 dias sem manifestação da CEF conforme o item I da decisão evento 45, DESPADEC1 - a contar do dia da sua intimação eletrònica em 16.07.2025 (eventos 46/50), INTIME-SE pessoalmente (eletrônica) a CEF para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
II- Em caso de resposta da CEF com o fornecimento de novos cálculos atualizados e de novo endereço, cite-se GUILHERME COSTA CAVALCANTE para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC, conforme decisão (evento 4, DESPADEC1).
III- Sem prejuízo, em razão da ausência de pagamento do débito, e da infrutífera penhora on line, e caso a CEF apresente resposta com os novos cálculos exequendos atualizados, DEFIRO O PEDIDO DA CEF para a pesquisa de bens móveis, no banco de dados do RENAJUD apens do executado BLUE MARKET MERCADO LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-05, e determino que se proceda ao registro das restrições de transferências de eventuais veículos que venham a ser localizados.
Após a consulta, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.
Caso seja constatado que o(s) veículo(s) encontra(m)-se com restrição de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, deverá o Exequente manifestar seu interesse no cadastramento de nova restrição, pelo mesmo prazo acima.
IV- Frustrada a localização de bens móveis, e haja vista que o entendimento do STJ é no sentido de que, para consulta aos sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD não se deve mais exigir que o credor comprove o exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp 1619080 / RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe de 19/04/2017), curvo-me ao entendimento dominante do eg.
STJ, e DEFIRO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA REQUISIÇÃO DAS 2 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA APENAS DE BLUE MARKET MERCADO LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-05.
Após a juntada dessas informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas.
Oportunamente, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias. -
17/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:38
Decisão interlocutória
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17/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045614-31.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I- INTIME-SE A CEF para que, no prazo de 30 dias, indique o endereço que possibilite a citação do executado GUILHERME COSTA CAVALCANTE, e apresente os cálculos atualizados do valor exequendo, haja vista o tempo decorrido desde a apresentação dos cálculos atualizados até junho de 2024 (evento 1, CALC3 ).
Decorridos "in albis/", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
II- Em caso de resposta da CEF com o fornecimento de novos cálculos atualizados e de novo endereço, cite-se GUILHERME COSTA CAVALCANTE para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC, conforme decisão (evento 4, DESPADEC1).
III- Sem prejuízo, em razão da ausência de pagamento do débito, e da infrutífera penhora on line, e caso a CEF apresente resposta com os novos cálculos exequendos atualizados, DEFIRO O PEDIDO DA CEF para a pesquisa de bens móveis, no banco de dados do RENAJUD apens do executado BLUE MARKET MERCADO LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-05, e determino que se proceda ao registro das restrições de transferências de eventuais veículos que venham a ser localizados.
Após a consulta, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.
Caso seja constatado que o(s) veículo(s) encontra(m)-se com restrição de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, deverá o Exequente manifestar seu interesse no cadastramento de nova restrição, pelo mesmo prazo acima.
Frustrada a localização de bens móveis, e haja vista que o entendimento do STJ é no sentido de que, para consulta aos sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD não se deve mais exigir que o credor comprove o exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp 1619080 / RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe de 19/04/2017), curvo-me ao entendimento dominante do eg.
STJ, e DEFIRO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA REQUISIÇÃO DAS 2 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA APENAS DE BLUE MARKET MERCADO LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-05.
Após a juntada dessas informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas.
IV- Oportunamente, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias. -
11/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:36
Decisão interlocutória
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05/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 10:22
Juntada de Petição
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18/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:37
Determinada a intimação
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14/03/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:05
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 12:56
Despacho
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11/02/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 17:42
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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17/01/2025 18:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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17/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:22
Decisão interlocutória
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04/11/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 14:20
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:15
Despacho
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04/10/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 16:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2024 07:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 18:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/07/2024 18:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/07/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:21
Determinada a citação
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03/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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