TRF2 - 5007172-56.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 21:43
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007172-56.2025.4.02.5102/RJAUTOR: FABIO PINTO CONTRERAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o "Adicional de intervalo 32,5%" e "diferença de adicional de intervalo 32,5%", a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 12/07/2020, a título de imposto de renda incidente sobre a rubrica "Adicional de intervalo 32,5%" e "diferença de adicional de intervalo 32,5%", que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
22/07/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/07/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 18:32
Determinada a citação
-
15/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 03:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02S)
-
12/07/2025 03:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2025 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000237-68.2023.4.02.5102
Samuel Francisco dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 14:54
Processo nº 5004499-45.2025.4.02.5117
Lucimeri de Almeida Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 16:45
Processo nº 5003007-32.2022.4.02.5114
Cinthia de Souza Camilo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005043-43.2023.4.02.5104
Carlos Augusto Celestino de Oliveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Julio Cesar Ambrosio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 17:18
Processo nº 5009440-68.2021.4.02.5120
Jocicleia Pereira da Silva Borges
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 12:42