TRF2 - 5006154-83.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006154-83.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: NERLI MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Tendo em vista o retorno dos autos da Contadoria Judicial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
16/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 11:43
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA05
-
12/09/2025 13:23
Remetidos os Autos - RJDCA05 -> RJDCASECONT
-
12/09/2025 13:23
Despacho
-
11/09/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 13:20
Juntada de Petição
-
27/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006154-83.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: NERLI MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Tendo em vista o retorno dos autos da Contadoria Judicial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
21/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:42
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA05
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17/08/2025 10:21
Remetidos os Autos - RJDCA05 -> RJDCASECONT
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17/08/2025 10:21
Despacho
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15/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006154-83.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: NERLI MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. Cumprido, cadastre-se a requisição, conforme a planilha apresentada no evento 52, OUT2, e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
25/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 09:44
Determinada a intimação
-
24/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 15:20
Juntada de Petição
-
02/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:24
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:25
Determinada a intimação
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08/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:52
Determinada a intimação
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21/03/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:37
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/02/2025 09:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJDCA05
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12/02/2025 09:33
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/12/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 16:51
Conhecido o recurso e provido em parte
-
18/12/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 08:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/11/2024 14:05
Recebido o recurso de Apelação
-
21/11/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:23
Julgado procedente em parte o pedido
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22/09/2024 23:31
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2024 14:56
Determinada a intimação
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04/09/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/07/2024 02:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 10:05
Não Concedida a tutela provisória
-
15/07/2024 07:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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