TRF2 - 5010329-49.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010329-49.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BERNADETE DE ALMEIDA OTAVIANOADVOGADO(A): ALEC BARONI (OAB ES037450)ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DA CRUZ (OAB ES021479) DESPACHO/DECISÃO Considerando inexistirem requerimentos de diligências a serem analisados por este juízo, façam-se os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:54
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010329-49.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BERNADETE DE ALMEIDA OTAVIANOADVOGADO(A): ALEC BARONI (OAB ES037450)ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DA CRUZ (OAB ES021479) DESPACHO/DECISÃO Em face do decurso de prazo automático de sistema, DECRETO A REVELIA do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, contudo sem os efeitos do artigo 344 do CPC.
Sem embargo, considerando a disposição legal inserta no artigo 344 do CPC, não há de se aplicar o efeito material da revelia, qual seja, a confissão ficta, devendo incidir, apenas, o efeito formal, qual seja, o decurso dos prazos legais, independentemente de intimação do revel, sem prejuízo de poder intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
18/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:21
Decretada a revelia
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17/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 22:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 22:31
Concedida a gratuidade da justiça
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06/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:48
Determinada a intimação
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22/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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