TRF2 - 5007024-61.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007024-61.2024.4.02.5108/RJIMPETRANTE: ADRIELLE CAROLINE ALVES SILVA ROCHAADVOGADO(A): ALEX CORREA SILVA (OAB MG175609)SENTENÇAAnte o exposto, revogo a tutela deferida (evento 6, DESPADEC1) e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto e consequente carência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. -
21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 12:57
Juntada de Petição
-
28/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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27/11/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/11/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/11/2024 22:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CABO FRIO - EXCLUÍDA
-
27/11/2024 18:25
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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23/11/2024 11:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT01S)
-
23/11/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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