TRF2 - 5008329-44.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:23
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 18:22
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 12:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50896514620244025101/RJ
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008329-44.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: GISELE WERNECK DA SILVA ALMEIDAADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481)ADVOGADO(A): LOUISE DUARTE LOUREIRO (OAB RJ228101)ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ré, GISELE WERNECK DA SILVA ALMEIDA, da sentença proferida pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na ação de cobrança nº 5089651-46.2024.4.02.5101, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para determinar que a cobrança seja efetuada com exclusão de juros moratórios e multa, a partir da caracterização da inadimplência.
O julgado também indeferiu a justiça gratuita requerida pela ré e condenou os dois polos da ação em honorários de R$ 5.000,00, a serem pagos ao(s) advogado(s) da parte adversa. É o relatório.
Fundamento e decido.
O recurso não merece ser conhecido.
A teor do art. 203 do CPC, os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e extingue a execução. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no conceito de sentença. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, na forma do art. 1.015 do CPC. Das sentenças caberá apelação, conforme art. 724 do CPC. O ato judicial impugnado (sentença 1 c/c sentença 2) não detém natureza jurídica de decisão interlocutória, mas sim, de sentença, já que põe fim à fase de conhecimento. Além disso, o art. 101, caput, do CPC, é expresso quanto ao cabimento de apelação nos casos em que a justiça gratuita for resolvida na sentença.
O princípio da fungibilidade recursal não incide no caso, pois não há dúvida objetivamente razoável quanto ao recurso cabível, devido à previsão expressa dos arts. 101, caput, 724 e 1.105 do CPC, e o manejo de agravo de instrumento representa erro grosseiro.
Assim, o caso não se sujeita à aplicação da norma do art. 932, parágrafo único, do CPC, uma vez que se trata de vício não sanável. Em face do exposto, NÃO CONHEÇO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC. -
17/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
17/07/2025 17:07
Não conhecido o recurso
-
23/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 30 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004782-56.2024.4.02.5003
Sidalva Dias dos Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Assis da Mota
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001762-45.2024.4.02.5104
Elza Romualdo Candido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007976-67.2024.4.02.5002
Roselene Aparecida Tomazini de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2025 19:26
Processo nº 5004297-95.2025.4.02.5108
Hamilton de Souza Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000929-69.2025.4.02.5111
Antonio Marcos da Silva Carlos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 09:40