TRF2 - 5000471-64.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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20/08/2025 13:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 11:24
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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15/08/2025 11:24
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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15/08/2025 11:24
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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14/08/2025 15:10
Juntado(a)
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12/08/2025 14:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ216848
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12/08/2025 14:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ216848
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12/08/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ216848
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12/08/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - PETIÇÃO - 18/07/2025 14:20:10)
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11/08/2025 09:32
Decisão interlocutória
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08/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000471-64.2025.4.02.5107/RJ EXECUTADO: S.F DEDETIZADORA LTDAADVOGADO(A): MARIANA SILVA SIQUEIRA (OAB RJ216848)EXECUTADO: FABIANO BRITO FERREIRAADVOGADO(A): MARIANA SILVA SIQUEIRA (OAB RJ216848)EXECUTADO: FERNANDA SOARES CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANA SILVA SIQUEIRA (OAB RJ216848) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) que é considerada "assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos".
No mesmo sentido, a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, que regulamente a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, assinala, em seu art. 1º, § 1º, V, que se considera assinatura eletrônica a "identificação inequívoca do signatário, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou mediante login e senha concedidos ao usuário cadastrado no Poder Judiciário, na forma desta resolução".
Logo, não são válidas, para fins processuais, assinaturas eletrônicas que não sejam feitas por meio de certificado digital emitido por entidade que não esteja credenciada como Autoridade Certificadora (AC) pela ICP-Brasil.
As Autoridades Certificadoras (AC's) credenciadas, nos termos da MPV nº 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras - ICP-Brasil, podem ser consultadas no site https://estrutura.iti.gov.br/ .
No caso em tela, verifico que as assinaturas eletrônicas apostas na procuração e na declaração de hipossuficiência, acostadas ao evento 44, foram feitas por meio de certificado digital emitido pela ZAPSIGN, empresa que não consta no rol de Autoridades Certificadoras (AC's) credenciadas pela ICP Brasil, conforme exigido pela legislação em vigor.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, junte aos autos procuração e declaração de hipossuficiência, devidamente assinadas pelo(a) demandante, observando que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Alternativamente, poderá comprovar que a ZAPSign já foi aprovada, como Autoridade Certificadora (AC), no processo de credenciamento junto ao ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu. -
25/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:47
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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15/07/2025 13:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 13:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 17:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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11/07/2025 17:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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11/07/2025 17:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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11/07/2025 13:22
Juntado(a)
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09/07/2025 13:37
Juntado(a)
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27/06/2025 13:01
Juntado(a)
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17/06/2025 14:23
Juntado(a)
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07/06/2025 14:40
Decisão interlocutória
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05/06/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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06/05/2025 12:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 20:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/03/2025 20:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 20:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 20:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 18:04
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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24/02/2025 18:04
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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17/02/2025 00:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 00:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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13/02/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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13/02/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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11/02/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 19:26
Determinada a citação
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10/02/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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