TRF2 - 5014340-80.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014340-80.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ALEXANDRE MONTEIRO CORGAADVOGADO(A): CARLOS JOSE DE OLIVEIRA (OAB RJ068466)SENTENÇAIsto posto,?JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB na DER, em 14/11/2023, na forma da fundamentação supra. Condeno, ainda, a Autarquia a pagar os atrasados, corrigidos monetariamente, desde quando devidos, conforme o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, RATIFICO a decisão de Ev.3 que antecipou os efeitos da tutela. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora. Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF. Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. P.I. -
18/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:36
Despacho
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 10:34
Juntada de Petição
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03/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/02/2024 15:55
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2024 15:55
Concedida a tutela provisória
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06/02/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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