TRF2 - 5028765-81.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028765-81.2024.4.02.5101/RJ RÉU: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO JOSÉ MACHADO ALVES MOREIRA, em face da NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP, na qual requer apresentação de documentos e esclarecimentos.
Como causa de pedir, sustenta em síntese que trabalhou na NUCLEP no período de 16/02/1977 a 24/04/2014 ocupando o último cargo como gerente administrativo.
Informa que a NUCLEP instaurou o procedimento de Tomadas de Contas Especial nº 001/2014, em atendimento ao determinado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 3.486/2013, para apurar prejuízos em seu desfavor diante de irregularidades na execução dos contratos C-528/CS-292, C-673/CS-385 e C-674/CS-386, celebrados com a sociedade empresária Locanty Comércio e Serviços Ltda.
Afirma que a conclusão da referida Tomada de Contas foi submetida à auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União, que submeteu seu parecer à exame do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que por seu turno determinou fossem os elementos encaminhados ao Tribunal de Contas da União.
Afirma que interpôs recurso administrativo e o mesmo foi indeferido, no entanto, no curso do aludido processo administrativo gerador da condenação solidária, o requerente e a coobrigada Verônica Barbosa Nunes, postularam a compensação dos valores glosados relacionados as notas fiscais dos meses agosto, setembro, outubro e novembro de 2014, referente ao Contrato C807/CS441, que totalizava o valor de R$ 234.304.08.
Afirma que foi notificado a pagar o débito atualizado no valor de R$ 800.134,33, o qual foi pago no dia 26/12/23.
Alega que pretende conhecer o destino dado ao valor glosado com vistas a análise de viabilidade de futura medida judicial, razão pela qual, formulou administrativamente o pedido à NUCLEP, mas não obteve resposta.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 11.
Evento 3 – sentença julgando extinto o processo sem resolução do mérito.
Evento 7 – embargos de declaração opostos pela parte autora.
Evento 9 – decisão negando provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Evento 15 – recurso interposto pela parte autora.
Evento 33- decisão proferida pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais dando provimento ao recurso interposto pela parte autora, anulando a sentença proferida por esse Juízo e determinando o prosseguimento do feito.
Evento 43 – determinada a citação da Nuclep.
Evento 49 – contestação e documentos apresentados pela Nuclep, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Evento 55 – Réplica.
Eventos 61 e 69, documentos e petição da parte ré.
Evento 72, determinada a intimação do autor acerca da documentação apresentada pela ré em eventos 61 e 69.
Em evento 76 a parte autora sinaliza o seguinte: Registra, porém, que a ré apresentou uma tabela com sete processos já arquivados, informando seus números, autores, valores das custas e valores de condenação, totalizando R$ 153.911,49.
No entanto, não declara expressamente se esses são todos os processos existentes ou se apenas uma amostragem.
Determinado que fossem apresentados novos elementos, a ré em evento 92 apresentou documentos e elucidou que ainda há um processo em fase recursal, que consiste no de n.º 0100274-33.2016.5.01.0462 movido por Panmela de Cássia Das Santos Brito.
Na referida ação, a Ré foi condenada subsidiariamente em 1ª instância ao pagamento de uma indenização, a título de dano moral, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e, ainda, a pagar o valor de um salário-mínimo, a título de pensão, desde 16/08/2008 até a data em que o Reclamante completasse 21 (vinte e um) anos de idade, além do pagamento de verbas trabalhistas. Nestes autos ainda foi despendida a quantia de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), a título de custas, e R$ 12.665,14 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) a título de depósito recursal.
Além disso, será ainda necessário recolher R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários periciais. Com esses valores, o total comprovado despendido até o momento foi de R$ 172.676,63 (cento e setenta e dois mil e seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Acrescentou que "Em sede de recurso ordinário, a Ré obteve êxito na reforma da sentença, excluindo-se apenas de sua responsabilidade o pagamento de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a título de danos morais e do pensionamento, mantendo-se os honorários periciais e o valor ilíquido relacionado às verbas trabalhistas.
Aguarda-se julgamento de Recurso de Revista. Verifica-se, portanto, que o valor de R$ 172.676,63 (cento e setenta e dois mil e seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos) ainda pode aumentar." Informa, ainda, que nenhuma quantia objeto da glosa/retenção foi devolvida à Locanty/Infornova.
Evento 99, o autor reitera o argumentos no sentido de que restou comprovado que a quantia de R$ 234.304.08, objeto da glosa relacionadas as notas fiscais dos meses agosto, setembro, outubro e novembro de 2014, referente ao Contrato C-807/CS441, não foi integralmente utilizada para os pagamentos dos débitos das ações trabalhistas, havendo sobra de valores.
Pois bem. Tendo em conta que a pendência apontada pela parte autora, intime-se a ré para informar qual foi o destino do valor remanescente, apontado qual é precisamente a quantia restante, bem como se houve o desfecho do processo n.º 0100274-33.2016.5.01.0462 movido por Panmela de Cássia Das Santos Brito.
Prazo: 15 dias. -
12/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:35
Despacho
-
11/09/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028765-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSE MACHADO ALVES MOREIRAADVOGADO(A): ROMULO LICIO DA SILVA (OAB RJ128865) DESPACHO/DECISÃO Evento 92 - diga o autor em alegações finais.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. -
14/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:51
Determinada a intimação
-
14/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
13/08/2025 23:27
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028765-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSE MACHADO ALVES MOREIRAADVOGADO(A): ROMULO LICIO DA SILVA (OAB RJ128865)RÉU: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP DESPACHO/DECISÃO Evento 84 - defiro.
Em provas.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. -
18/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 16:29
Determinada a intimação
-
18/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
17/07/2025 17:38
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
23/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:05
Determinada a intimação
-
23/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
21/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:43
Determinada a intimação
-
14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
09/05/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 08:52
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
10/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:30
Determinada a intimação
-
10/03/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:33
Juntada de Petição
-
06/02/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 16:22
Determinada a intimação
-
13/12/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:49
Determinada a intimação
-
05/11/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/11/2024 15:56
Juntada de Petição
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/09/2024 11:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2024 11:26
Determinada a citação
-
07/09/2024 07:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 06:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO15
-
27/08/2024 06:47
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2024
-
27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/07/2024 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/07/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2024 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/07/2024 14:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
23/07/2024 14:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/07/2024 10:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
22/07/2024 10:01
Alterado o assunto processual
-
22/07/2024 09:51
Alterado o assunto processual
-
20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2024 12:50
Determinada a intimação
-
25/06/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 14,12 em 25/06/2024 Número de referência: 1193768
-
24/06/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 16:22
Determinada a intimação
-
13/06/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2024 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2024 07:24
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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