TRF2 - 5002183-05.2024.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:48
Alterado o assunto processual
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002183-05.2024.4.02.5114/RJ RECORRIDO: ARLETE DA SILVA E SOUZA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Trata(m)-se de recurso(s) em face de sentença que apreciou pretensão alusiva à suspensão dos descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, sua respectiva devolução e reparação moral. Considerando que o julgamento do tema 326 da TNU ainda aguarda julgamento e que o INSS editou a Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, determino o sobrestamento do feito a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada e/ou o julgamento da tema afetado como representativo de controvérsia, em consonância com a vista da decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236, que determinou "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". -
19/08/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:01
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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08/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 42
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30/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002183-05.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ARLETE DA SILVA E SOUZA COSTAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso interposto pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, cujo prazo ainda se encontra em curso.
Decorrido este prazo sem cumprimento, voltem-me os autos para fixar/majorar a multa.
Cumprida a obrigação de fazer e decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro com as nossas homenagens. -
23/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:26
Determinada a intimação
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22/07/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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18/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 19:27
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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28/01/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 18:54
Determinada a intimação
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28/01/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:11
Juntada de Petição
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29/11/2024 12:14
Juntada de Petição
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15/11/2024 18:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/10/2024 14:37
Juntado(a)
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08/10/2024 14:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 16:08
Determinada a citação
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02/09/2024 15:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MASTER PREV LTDA - EXCLUÍDA
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02/09/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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