TRF2 - 5050530-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050530-74.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: VIVA VIDA FELICIDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF. COTAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO APENAS DA PARTE AUTORA A FIM DE QUE OS JUROS DE MORA e correção monetária INCIDAM DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR PARCIALMENTE a sentença apenas para fixar que os juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária saõ devidos a partir do vencimento de cada cota condominial.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora, ao menos em parte, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 10,64 em 26/08/2025 Número de referência: 1373359
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25/08/2025 22:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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25/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 15:46
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050530-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, para condenar a CEF a pagar ao autor as cotas condominiais vencidas e que vencerem até o efetivo pagamento, referentes ao apartamento 506 ? Bloco 06, pertencente ao empreendimento CONDOMINIO , localizado na , Rio de Janeiro/RJ, devendo o valor ser corrigido e acrescido de correção, juros legais de 1% ao mês e multa de 2%, bem como de honorários advocatícios, o que será apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se, ainda, o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput). -
04/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050530-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
18/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 15:21
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 18:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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28/05/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 18:34
Determinada a citação
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23/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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