TRF2 - 5025421-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:18
Juntada de Petição
-
04/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025421-92.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: NUBIA PENHA BAPTISTA FIGUEIREDOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SERPA NAZARIO DESPACHO/DECISÃO (AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO NO PERÍODO DE 19 A 23/5/2025) Chamo o feito à ordem.
Intime-se novamente a pretensa habilitante (Nubia Penha Baptista Figueiredo) a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos comprovante de recebimento da pensão porventura instituída em razão da morte de Maurício Carlos Baptista Figueirado, bem como declaração (de próprio punho), sob as penas da lei, de inexistência de outros(as) dependente(s) habilitados(as) à percepção da pensão previdenciária por morte do autor originário.
Cumprido, dê-se nova vista ao INSS, por 5 (cinco) dias, para fins de ciência e manifestação conclusiva acerca do requerimento de habilitação (sucessão processual), observado o disposto no art. 690 do CPC/15.
Após, voltem os autos prontamente conclusos para deliberação. (JRJ13885/JRJ12960) -
21/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:24
Determinada a intimação
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17/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/01/2025 15:41
Juntado(a)
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13/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:55
Juntada de Petição
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06/11/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 14:03
Determinada a citação
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 17:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 08:17
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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